Divórcio: quando é possível fazer no Cartório

Terminar uma relação não costuma ser fácil. Em meio a tantas mudanças que o divórcio traz, pensar no aspecto jurídico da dissolução da relação parece um tanto desafiador. Segundo o IBGE, o número de divórcios no Brasil cresceu 8,6% em 2022 na comparação com 2021, passando de 386.813 para 420.039. Ninguém casa pensando em se divorciar, mas quando esta realidade se impõe, é hora do casal buscar informações a fim de encerrar a união com segurança jurídica e, na medida do possível, evitando litígios.

É possível realizar o divórcio diretamente no Cartório de Notas, sem a necessidade de um processo judicial, de forma simples e rápida. Para tanto, o casal deve cumprir alguns requisitos: deve estar de acordo com a dissolução da união, assim como sobre o modo de partilhar dos bens. A mulher não pode estar grávida ou deve desconhecer esta condição. Os filhos comuns devem ser maiores e capazes, e as partes devem estar acompanhadas por advogado.

No caso de existirem filhos comuns incapazes, questões como a guarda, o regime de convivência, ou visitas, e o pagamento de alimentos devem estar previamente decididas judicialmente, para que o divórcio possa ser feito no Cartório. Lembrando que o tempo da efetiva separação do casal até o momento do divórcio é irrelevante.

Os bens serão partilhados de acordo com o regime de bens escolhido no casamento. Assim, no caso da comunhão parcial de bens (regime mais comum), os bens adquiridos durante o casamento serão divididos em 50% para cada cônjuge. No entanto, se o casal optou pelo regime da comunhão universal de bens, os bens adquiridos no decorrer do casamento ou antes dele, serão partilhados em 50% para cada um. Por fim, sendo o caso de separação de convencional de bens, não há partilha de bens, pois cada cônjuge possui o seu patrimônio particular.

Na escritura pública de divórcio e partilha de bens, as partes também podem  acordar questões como pagamento de pensão ao outro cônjuge e alteração de nome. Uma vez divorciados, a reconciliação é possível mediante novo casamento. E o valor da escritura dependerá do valor do patrimônio do casal que está se divorciando.

O divórcio em Cartório é uma forma de desburocratizar a dissolução do casamento, desafogando o Poder Judiciário e dando rapidez ao procedimento.

Por Priscila Volpato Oliveira Pontes

5° Tabelionato de Notas de Curitiba –  Água Verde

Post Anterior
Próximo Post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dezenove − 3 =