Restrições a animais de estimação em condomínios .

ANIMAIS EM CONDOMÍNIO – DIREITOS E DEVERES

Atualmente, diante de uma sociedade em que impera o individualismo e em que as relações sociais são cada vez mais superficiais, é natural que as pessoas estejam em busca de formas alternativas de amainar a solidão que este contexto traz para suas vidas. Além disso, em face da revolução feminina, que levou as mulheres ao mercado de trabalho, os casais que optam por não gerarem filhos têm, inegavelmente, aumentado gradativamente de número. E essas novas estruturas familiares, algumas vezes, sofrem, ainda que inconscientemente, em virtude de lacunas que, antes, eram preenchidas pela prole.

O fato é que estes e outros fatores têm levado à proliferação de animais de estimação nos lares de brasileiros, sobretudo, em grandes cidades. Afinal, indubitavelmente, esses têm configurado uma alternativa eficiente para servirem de boa companhia quando o tempo com a família e os amigos é cada vez mais exíguo graças a ambições profissionais. Além disso, de certa forma, têm preenchido vazios, eventualmente, existentes nas uniões sem filhos. E, no caso de famílias com crianças, têm servido como verdadeiro pólo de atração capaz de unir seus membros em torno de um motivo de amor e cuidado comum.
Este fenômeno trouxe diversos impactos positivos na sociedade. A exemplo disso, o desenvolvimento do mercado “pet”, com a multiplicação de “pet shops”, creches caninas e hospitais veterinários, aquecendo a economia e gerando novos tipos de negócio e emprego. Contudo, infelizmente, também há impactos negativos. Entre eles, as divergências entre condôminos, especialmente, naqueles condomínios edilícios que não admitem, em suas convenções condominiais e regulamentos internos, animais de estimação ou não os admitem acima de determinado tamanho.

Este tipo de convenção vem gerando cada vez mais demandas judiciais. Afinal, o que se verifica são decisões, em sede administrativa, que, tendo em vista as proibições no âmbito interno, acabam por deliberar pela não aceitação dos animais no condomínio. E, os donos, indignados, apelam ao Poder Judiciário com fim de serem revogadas eventuais multas e de evitarem a separação de seus animais.

Ocorre que esses bichos tornam-se, de certa maneira, verdadeiros membros da família e a sua exclusão, conforme determinam documentos condominiais, pode acarretar mais prejuízo aos moradores que o possuem que a sua permanência causaria àqueles que desejam a expulsão do animal. Além disso, cumpre verificar se este tipo de proibição é legalmente aceitável e também como a jurisprudência tem se manifestado sobre o assunto.

1. DIREITOS DO TUTOR / ANIMAL
1.1. O condômino pode manter animais em casa ou no apartamento. A Constituição Federal assegura ao cidadão o direito de propriedade (Art. 5º, XXII e Art. 170, II), sendo assim, o condômino pode manter animais em sua casa ou apartamento com a premissa de que estes não causem incômodos ou risco à saúde e segurança dos demais moradores, bem como funcionários e visitantes. O número de cães ou gatos na casa é determinado pelo tutor, desde que a higiene e o bem-estar sejam mantidos.
1.2. Receber visitantes com seus animais. A proibição da entrada de visitantes no condomínio junto aos seus animais é configurado constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40) sendo plausível o pedido de indenização por danos morais ao visitante e ao condômino. As regras são iguais tanto para animais que moram no condomínio quanto para os que estão apenas passeando.
1.3. Cães não precisam usar focinheira desde que não ofereçam riscos. Mesmo que o regimento do condomínio determine, obrigar animais dóceis a usar focinheira causa desconforto desnecessário ao cão desrespeitando sua dignidade e configurando crueldade e o crime de maus-tratos (Art. 32 da Lei Nº 9.605/98 e art. 3º, I do Decreto Nº 24.645/34).
1.4. Utilizar o elevador com o animal na guia. Baseado no Art. 5º da Constituição Federal, o conhecido “direito de ir e vir” está garantido, ou seja, o condômino ou visitante pode utilizar o elevador com seu animal. Cabe neste tópico à reflexão e o bom senso, se o elevador de serviço está em pleno funcionamento não existem motivos para utilizar o social. Vale ressaltar que é imprescindível o uso da guia curta para que seu cão não se aproxime de outras pessoas. Se existe alguma regra em seu condomínio que obrigue tutores a transitarem com seus gatos e cães apenas pelas escadas, ela é nula e passível de punição legal. Obrigar qualquer pessoa a usar as escadas com seu animal configura constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40) e maus-tratos (Art. 32 da Lei Nº 9.605/98 e art. 3º, I do Decreto Nº 24.645/34). Muitos tutores são idosos ou possuem doenças e limitações que os impedem de utilizar as escadas. O problema estende-se aos animais, que também podem ser cardiopatas, possuir deficiências motoras, ou mesmo ter idade avançada.
1.5. Andar com o animal no chão e com guia curta. O condomínio não pode exigir que o tutor leve seu animal no colo, seja no elevador ou nas áreas comuns. Isso se torna inviável para animais de grande porte ou para alguns tutores, como idosos ou crianças. Aplica-se neste tópico o constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40).
1.6. Passear nas áreas comuns do prédio. Proibir o condômino de passear com seu animal nas áreas comuns infringe o conhecido como “direito de ir e vir” (Art. 5º da Constituição). Portanto é assegurado por lei que o condômino pode transitar nas áreas comuns com seu animal desde que ele não atente à segurança, saúde ou sossego dos demais. O tutor, por sua vez, deve impedir que o animal danifique o jardim e outras áreas, e limpar seus dejetos.
1.7 Defender-se judicialmente e criminalmente contra ameaças. Abordagens verbais ou escritas com o intuito de obrigar tutores a não utilizarem elevadores, doarem seus animais, bem como ameaças (envenenamento, por exemplo), devem motivar boletins de ocorrência contra o autor por configurarem constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40) e ameaça (Art. 147 do Decreto-lei Nº 2.848/40).

Fonte: PARECER JURÍDICO: ANIMAIS EM CONDOMÍNIO – Ana Rita Tavares
E citações de RIKA CASSANDRA DE NICODEMOS: advogada atuante na área cível, graduada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, especialista em Direito da Propriedade Intelectual pelo Centro de Extensão Universitária, em convênio com à Universidad Austral de Buenos Aires, pós-graduada em Direito Empresarial pela GVlaw, Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas, e mestre em Direito Internacional Privado pela Università Degli Studi di Roma – La Sapienza.

Bernardo Marino é coordenador da Associação dos Animais em Condomínios e ligado ao bem estar dos animais, autor do informativo “Dialogo , paz e respeito” alega : “considero que somente em Curitiba são em torno de 10.000 condomínios e em média 10 animais domésticos por condomínio e seus tutores merecem então ter maiores conhecimentos dos seus direitos e deveres. ”

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