Preservando a Autonomia e o Bem-Estar no Fim da Vida
Se, por um lado, a morte é inevitável, o sofrimento e a dor podem ser minimizados. A Medicina moderna, além de preservar a vida, tem se voltado cada vez mais para o bem-estar e a redução do sofrimento, especialmente em pacientes em estágio terminal. Esse cuidado especial é conhecido como “direito de morrer” ou “viver a própria morte”.
Diante da morte iminente e inevitável, o paciente tem o direito de recusar ou interromper tratamentos médicos, permitindo que sua morte ocorra da forma mais digna possível. Esse direito é garantido pela Constituição, pois o direito à vida não deve se sobrepor ao direito à liberdade e à dignidade.
A relevância dessa discussão aumenta quando há a possibilidade de submeter o paciente a tratamentos dolorosos que não oferecem benefícios objetivos comprovados. A situação se torna ainda mais delicada quando o paciente não pode expressar sua vontade.
Nesse contexto, o testamento vital emerge como uma ferramenta essencial. Feito em Cartório de Notas, esse documento permite que uma pessoa, ainda em plena capacidade mental, declare quais tratamentos e procedimentos deseja ou não receber em caso de doença terminal irreversível.
O testamento vital entra em vigor quando o paciente não pode mais decidir por si mesmo, seja por incapacidade de expressar sua vontade ou outra limitação. Além disso, o paciente pode nomear um procurador para tomar decisões em seu lugar. Nessas situações, são aplicados cuidados paliativos que visam minimizar o sofrimento e garantir um final de vida mais tranquilo e digno.
É fundamental que o testamento vital seja incluído no prontuário médico do paciente, para que sua vontade seja respeitada pela família e pelos profissionais de saúde. Se um médico se recusar a seguir a vontade do paciente por motivos éticos, morais, religiosos ou pessoais, ele deve encaminhar o caso a outro profissional que possa respeitar as diretrizes estabelecidas.
Vale ressaltar que o testamento vital pode ser revogado ou alterado a qualquer momento, sem prazo de validade.
Embora o tema ainda seja pouco debatido no Brasil, é crucial lembrar que o respeito à autonomia, à dignidade e à liberdade do paciente é garantido pela Constituição, especialmente nos momentos de maior vulnerabilidade, que antecedem o falecimento.
Por Priscila Volpato Oliveira Pontes – 5° Tabeliã de Notas de Curitiba