Dr. Marcelo Campelo OAB 31366

Os contratos digitais valem juridicamente?

O antigo contrato, impresso, com reconhecimento de firma, “por verdadeiro”, para o qual a pessoa tem que se deslocar até o cartório para que sua assinatura seja reconhecida, assinada e registrada em um livro, está com os dias contados. Em negócios essencialmente digitais como e-commerces, sites, a realidade da aceitação do contrato digital já existe e, a garantia da validade se faz através da indicação de quem aceita através do preenchimento dos dados e validação através de outros meios, como email e mensagens enviadas ao celular do aceitante.