Ela já foi considerada uma das melhores aposentadorias disponíveis no Brasil, mas hoje, a aposentadoria especial está cheia de regras que podem confundir qualquer pessoa.
Entrevista com a Advogada Dra Adrieli Rezende especialista em Direito Previdenciário
- O que é Aposentadoria Especial?
A aposentadoria especial é o benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que exerceram atividades especiais e foram expostos a agentes nocivos.
E esses podem causar prejuízos à sua saúde e integridade física do trabalhador ao longo do tempo.
Existem três tipos de agentes nocivos que a lei entende como causadores de insalubridade:
físicos;
químicos;
biológicos.
- Quais as profissões que têm direito à aposentadoria especial?
Algumas profissões estão listadas em lei garantindo o direito à aposentadoria especial, vamos conhecer quais são elas a seguir.
Funcionários da área da saúde
Os profissionais da área da saúde têm direito à aposentadoria especial, são eles:
farmacêuticos;
dentistas;
enfermeiros;
médicos e;
técnicos e especialistas em laboratórios.
Todos esses profissionais precisam comprovar 25 anos de contribuição.
Também precisam provar que atuaram junto a agentes nocivos, podendo ser físicos, químicos ou biológicos.
Policiais
Os policiais militares, civis e federais são servidores públicos que colocam a própria vida em risco trabalhando em ambientes hostis.
Eles também possuem direito, por lei, à aposentadoria especial, mas é necessário estudar cada caso para verificar qual a opção mais vantajosa e regra a ser aplicada.
Vigilantes, vigias, bombeiros, guardas e seguranças
Assim como os policiais, a classe que abrange os vigilantes, vigias, bombeiros, guardas e seguranças também colocam sua integridade física em risco.
Eles também possuem direito à aposentadoria especial, mas o INSS costuma ser mais rigoroso no momento de conceder o seguro, principalmente nos casos em que é necessária a comprovação do porte de arma de fogo.
Por isso, muitos profissionais da área buscam ajuda especializada para ter acesso ao benefício.
Motoristas, cobradores de ônibus, frentistas e mecânicos
Estes profissionais trabalham constantemente em contato com ruídos, calor, combustíveis, solventes e uma série de produtos prejudiciais à saúde.
Dentre esses produtos, existem alguns que são cancerígenos, além das condições insalubres apresentadas.
Para solicitar a aposentadoria especial, esses trabalhadores precisam comprovar o tempo de contribuição, além das condições de trabalho e o contato com os produtos químicos.
Aeronautas e Aeroviários
O INSS costuma não liberar tão facilmente o seguro para esses profissionais. Mas a comprovação da contribuição e a apresentação de provas lhe dão esse direito.
Lembrando que na aposentadoria especial para aeronautas tem direito os:
comissários de bordo;
pilotos;
copilotos;
mecânicos de voo;
navegadores e;
radioperadores de voo.
Atenção: Além dos aeronautas e aeroviários de aviões comerciais, também entram na lista os que atuam na aviação agrícola ou em táxi aéreo.
Outros profissionais que também têm direito à aposentadoria especial são:
telefonistas;
telegrafistas;
metalúrgicos;
alimentadores de caldeira;
jornalistas;
mergulhadores;
estivadores;
químicos;
trabalhadores da extração de petróleo e;
todos aqueles profissionais que trabalham em condições insalubres. Vale lembrar que, para algumas categorias e profissões, é possível se valer da benesse, até 28/04/1995, com a comprovação do exercício da função por meio da anotação na carteira de trabalho.
- Como comprovar que contribuí exercendo atividade considerada especial?
Para quem já trabalhava antes de 1995 com atividades consideradas especiais, apenas a comprovação de enquadramento da categoria é suficiente para receber o benefício, como já mencionado.
Após esse período, o INSS passou a ser mais rigoroso e solicitar documentos mais específicos para comprovar o tipo de atividade realizada.
Os documentos exigidos são:
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
Laudos técnicos, como: o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Portanto, para comprovar que exerceu atividade especial, é preciso buscar documentos junto às empresas que você trabalhou.
- Contribuinte individual tem direito à aposentadoria especial?
Como falamos antes, o INSS está mais rigoroso e diz que o contribuinte individual não tem direito à aposentadoria especial.
Porém, para essa categoria, é possível buscar o auxílio do poder judiciário, caso o contribuinte consiga provar a insalubridade de seu trabalho, nos termos da lei.
- Como ficou a aposentadoria especial depois da reforma da previdência?
Após a reforma da previdência, esse tipo de aposentadoria ficou mais difícil de ser alcançada.
Assim como era antes da reforma, ainda é preciso um tempo mínimo de contribuição. Mas agora, também, é preciso ter uma idade mínima para se aposentar.
Homens e mulheres precisarão comprovar o tempo de contribuição e, de acordo com o risco da atividade exercida, será feito o cálculo da aposentadoria especial.
Para atividades de menor risco
Ainda é preciso comprovar os 25 anos de contribuição e o trabalhador deve ter no mínimo 60 anos de idade.
Para atividades de médio risco
O trabalhador precisa contribuir por 20 anos e ter, no mínimo, 58 anos de idade.
Para atividades de maior risco
Os profissionais devem ter pelo menos 55 anos de idade e ter contribuído por 15 anos.
Depois da reforma, não é mais possível se aposentar cedo e, na maioria das vezes, o trabalhador não recebe um benefício tão bom quanto antes, pois a forma de cálculo do benefício também sofreu alterações.
- Como conseguir a aposentadoria especial?
Para ter acesso ao benefício, todo trabalhador que exercer função com risco menor, médio ou maior deve contribuir ao INSS de acordo com sua atividade.
Depois da reforma da previdência, o profissional também deve comprovar idade mínima exigida de acordo com o risco da atividade.
Para dar entrada no pedido de aposentadoria especial, existem duas formas, são elas:
Presencial
Através do número de atendimento do INSS, 135, você pode ligar e agendar uma data para comparecer à uma agência do órgão.
No dia marcado, é preciso ir à agência do INSS com toda a documentação exigida para dar entrada no requerimento.
Documentos necessários
Fique atento para a documentação exigida:
Documento de identificação com foto;
CPF;
Carteira de trabalho;
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
Laudos trabalhistas e;
Comprovantes de recebimento do adicional de insalubridade.
Pela Internet
O trabalhador também pode dar entrada em seu requerimento através do site ou aplicativo Meu INSS.
Caso não tenha cadastro no site, deverá fazer seu cadastro e criar a senha através do Login Gov.BR.
Por meio do site ou aplicativo, ele deverá enviar toda a documentação digitalizada que será analisada pelo INSS.
Neste caso, você não precisará ir à uma agência nem aguardar a data marcada. A resposta será enviada pelo próprio aplicativo ou site você pode acompanhar o andamento.
Qual a idade mínima para a aposentadoria especial?
Como falamos antes, antes da reforma da previdência, não existia idade mínima para solicitar a aposentadoria especial.
Depois da reforma, o trabalhador que exercer funções de maior risco deve ter no mínimo 55 anos para se aposentar.
Enquanto o de médio risco, deve ter 58 anos e, o que trabalhar com menor risco deverá ter no mínimo, 60 anos de idade.
Quanto tempo demora para sair a aposentadoria especial?
Também tivemos alterações recentes sobre o prazo que o INSS tem para concluir o processo administrativo de pedido de benefícios previdenciários. Após o trabalhador entrar com o pedido de aposentadoria especial, o INSS tem entre 30 a 90 dias para analisar os documentos e dar uma resposta, positiva ou negativa.
É importante ficar atento ao prazo, pois o Supremo Tribunal de Justiça entende que caso o prazo seja ultrapassado, está caracterizado uma ameaça ao direito, podendo o segurado se falar de mandado de segurança, por exemplo.
Qual o valor da aposentadoria especial?
Para os profissionais que se aposentam com 20 ou 25 anos de contribuição por atividade especial, o valor será de 60% da média dos salários.
Também deve ser acrescido 2%, por ano de trabalho especial, a partir dos 20 anos de atividade para os homens.
O mesmo vale para as mulheres, acréscimo de 2%, por ano, a partir dos 15 anos de atividade especial.
Para os trabalhadores com atividade de maior risco e que se aposentam com 15 anos de atividade, o valor também será de 60% da média dos salários.
E também será acrescido 2%, por ano, a partir de 15 anos de atividade especial.
O teto da aposentadoria especial é o valor máximo que o INSS paga a seus beneficiários. Com o último aumento de salário, o teto da aposentadoria é de R$ 7.087,22.
Brisola Advocacia Associados–
Focada em direito previdenciário, a Brisola Advocacia Associados foi fundada em 2009 com o objetivo de garantir os direitos dos beneficiários do INSS. Seus principais clientes decorrem da necessidade da aposentadoria por tempo de contribuição, com ênfase na aposentadoria especial. Atendem também outras solicitações relacionadas ao tema, como, por exemplo, benefícios por incapacidade, auxílio-maternidade, pensão por morte, entre outros. O escritório conta com sete advogados e também atende direito civil, direito da família e direito sucessório, além de causas trabalhistas e processo imigratório para os Estados Unidos.
Endereço: Avenida Visconde de Guarapuava 4628 Doc Castelo do Batel, Ala Office, Sala 703 – Batel, Curitiba – PR, 80240-010
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