Curitiba abre inscrições de projetos para Lei de Incentivo ao Esporte
A Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude (Smelj) abriu as inscrições para projetos esportivos que visam receber apoio da Lei Municipal de Incentivo ao Esporte em 2018. Atletas, paratletas, profissionais de educação física do segmento de educação e entidades esportivas poderão entregar propostas para análise até 31 de outubro.
“Por meio da Lei de Incentivo, a Prefeitura contribui para o aprimoramento e desenvolvimento de atletas de alto rendimento, bem como a realização de projetos que visam revelar novos talentos e fomentar a prática esportiva de participação no município”, disse o secretário municipal do Esporte, Lazer e Juventude, Marcello Richa.
Para pleitear o benefício é necessário que o interessado entregue pessoalmente o projeto no Departamento de Incentivo ao Esporte da Smelj (Rua Solimões, 160, São Francisco).
Mudanças
Para aprimorar a Lei Municipal de Incentivo ao Esporte, a Prefeitura promoveu alterações pontuais no decreto 1.743/2017, que regulamenta a lei, para atender demandas dos atletas e garantir a necessária cobrança em relação à prestação de contas.
Entre as principais mudanças estão a idade mínima para atletas, que passou a ser de 14 anos no ano de protocolo do projeto (antes era até a data de apresentação do protocolo); inclusão de compra de material esportivo para recuperação física e tratamentos médicos para manutenção dos projetos; limite para compra de material esportivo de 50% para atletas e 100% para pessoa jurídica (antes os dois eram limitados a 50%); alteração nas datas de prestação de contas e remuneração da equipe técnica de trabalho diretamente envolvida no treinamento esportivo (antes não era permitido).
Incentivo ao Esporte
Criada em 2002, a Lei Municipal de Incentivo ao Esporte capta recursos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e investe em atletas, instituições sociais e projetos na área do esporte. Em 2017 foram distribuídos R$ 3,3 milhões para 394 projetos esportivos em 46 modalidades.
Para ser beneficiário, o atleta ou paratleta deve ter residência fixa há mais de um ano em Curitiba e montar um projeto que explique a razão da solicitação, as metas que pretende alcançar e os custos. Os recursos provenientes da Lei de Incentivo deverão ser destinados a despesas com competições, viagens, alimentação, hospedagem e material esportivo.
Em contrapartida, o atleta incentivado precisa prestar contas duas vezes no ano, sendo uma parcial em junho e outra final em dezembro, bem como participar de ações que visem à promoção social no município.
Toda a documentação necessária para apresentação de projeto, bem como o Decreto 1.743/2017, podem ser conferidos no site da Prefeitura por meio do link http://www.curitiba.pr.gov.br/conteudo/incentivo-ao-esporte-smelj/152.
Serviço: inscrição de projetos para a Lei Municipal de Incentivo ao Esporte
Data: até 31/10
Horário: 8h às 12h e 13h às 18h
Local: Departamento de Incentivo ao Esporte da Smelj (Rua Solimões, 160, São Francisco)