Nas férias como fazer a Autorização para Viagem de Menores?

Nas férias de verão ou inverno muitas pessoas se preparam para viajar seja a viagem nacional ou para o exterior, este tempinho de folga serve para relaxar e aproveitar um pouco a família e os amigos, ou conhecer novos lugares.

Em viagens nacionais, sempre que a criança ou adolescente menor de 16 anos viajar em companhia de apenas um dos pais, desacompanhado, ou em companhia de terceiros, deverá ter uma “Autorização para Viagem de Menores”, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade em um Tabelionato de Notas, feita pelo pai que não acompanhará o menor, ou pelo seu representante legal. Nas viagens internacionais, esta autorização é necessária para menores de 18 anos.

A novidade é que o cidadão tem a opção de solicitar a AEV – Autorização Eletrônica de Viagem (nacional ou internacional) pelo site e-notariado.org.br (uma plataforma digital onde são oferecidos todos os serviços prestados pelos Cartórios de Notas). A vantagem é que os atos são feitos sem a necessidade do usuário sair do conforto de sua casa, de forma rápida e sem burocracia.

Basta ter o certificado digital notarizado ou padrão ICP-Brasil, e solicitar a AEV – Autorização Eletrônica de Viagem a um Cartório cadastrado na plataforma e que seja do domicílio dos pais ou representante legal. É realizada uma sessão de videoconferência com o Tabelionato de Notas e a autorização é emitida em formato PDF/A, com um Qr Code de validação.

A AEV pode ser apresentada de forma digital, no celular de um dos viajantes, ou mesmo impressa. A empresa de transporte, inclusive companhias aéreas, irá ler o QR Code da AEV para conferir os dados dos viajantes, acompanhante e autorizante, contidos na autorização de viagem. Também é possível determinar se a autorização será por prazo determinado ou não, e se permitirá hospedagem ou não, em caso de atrasos ou cancelamentos de voos, por exemplo.

Atenção: Em caso de destinos internacionais, procure se informar se mais algum documento é exigido pelo país de destino. E no caso de autorização impressa, é bom lembrar de levar consigo duas vias da autorização, pois uma delas ficará retida pela Polícia Federal.

E você deve estar se perguntando: qual o preço deste serviço? O cartório cobrará apenas o valor do reconhecimento de firma por autenticidade para cada responsável que autorizar a viagem do menor na AEV.

Tabelionato de Notas sempre perto garantindo segurança jurídica quando você mais precisa.

Priscila Volpato Oliveira Pontes – Tabeliã no 5º Tabelionato de Notas de Curitiba

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