Prefeitura de Curitiba adota ‘quarentena restritiva’

A Prefeitura de Curitiba publicou um novo decreto (de número 870) nesta terça (30) à noite com adequações necessárias ao alinhamento da cidade ao decreto estadual 4.942/2020 sobre a covid-19, assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Jr. O documento suspende temporariamente a vigência do decreto municipal 810, de 19 de junho, e a bandeira laranja na cidade. A capital paranaense passa a adotar as novas regras estaduais, que valem a partir desta quarta (1) por um período de 14 dias. Entre as medidas, está o fechamento do comércio, shoppings, feiras livres, salão de beleza, entre outras atividade, além de mudanças no funcionamento dos supermercados. O decreto do governo abrange além de Curitiba, 134 cidades sete regionais do Estado, em uma espécie de “lockdown regional” para conter o avanço da pandemia de coronavírus no Estado.

No mesmo dia em que o Governo do Paraná anunciou uma ‘quarentena mais restritiva’ em sete regionais do Paraná, entre elas a de Curitiba, a capital paranaense confirmou mais um salto no número de casos confirmados de Covid-19, com 404 novos pacientes testando positivo para a doença. Além disso, a cidade também registrou mais três óbitos – as vítimas são dois homens, de 59 e 80 anos, e uma mulher de 50 anos. Os falecimentos ocorreram nos dias 5, 26 e 27 de junho.

Com os novos registros já são 148 óbitos e 5.178 casos confirmados da infecção pelo novo coronavirus desde o início da pandemia em Curitiba. Dentre os casos confirmados, 2.804 já estão recuperados. Curitiba investiga ainda outros 493 casos e já descartou 2.931. A taxa de ocupação das UTIs do SUS exclusivas para covid-19 na capital é de 78% dos 241 leitos – todos aqueles que deram entrada no internamento com sintomas suspeitos de síndromes respiratórias agudas graves vão para leitos exclusivos covid-19 e não apenas os com casos confirmados.

Em vídeo curto, o prefeito Rafael Greca também comentou o decreto assinado hoje pelo governador Ratinho Junior. “Eu recebo com serenidade o decreto do governador. Vou aguardar a sua publicação. É uma medida prudencial. O bom pastor cuida das suas ovelhas, o bom governante cuida da vida do seu povo.”

Sanções

O não cumprimento das regras poderá resultar em sanções que variam de 1 a 5 Unidades Padrão do Paraná para pessoas físicas e entre 20 e 100 para pessoal jurídicas. O valor da unidade é de R$ 106,34). A fiscalização cabe à Secretaria de Estado da Segurança Pública em cooperação com as guardas municipais.

Veja o resumo das medidas

– Por 14 dias – prorrogáveis por mais 7, se necessário –, ficam restringidas as atividades econômicas não essenciais (shoppings, galerias, comércio de rua, feiras, salões de beleza, academias, bares, casas noturnas).

– O transporte público poderá atender somente os funcionários dos serviços considerados essenciais, e os veículos só poderão circular conforme a quantidade de assentos.

– O funcionamento dos mercados ficará restrito de segunda a sábado, das 7h às 21h. O fluxo ficará limitado a 30% da capacidade total, devendo ser controlado com a distribuição de senhas. O acesso será limitado a uma pessoa da família e está proibida a entrada de menores de 12 anos.

– Fica suspenso o funcionamento de serviços de conveniência em postos de combustíveis – exceto nas rodovias.

– Restaurantes e lanchonetes poderão atender somente no sistema drive-thru, delivery ou take away (retirada no balcão).

– Reuniões profissionais ou pessoais devem ser realizadas virtualmente e, quando necessário, com no máximo 5 cinco pessoas e afastamento de 2 metros entre si.

– A abertura de parques, praças e demais áreas coletivas ao ar livre fica a critério de cada prefeitura.

– A fiscalização será realizada pela Polícia Militar em parceria com as Guardas Municipais, sob pena de multa em caso de descumprimento.

– Também serão suspensas as cirurgias eletivas diante da escassez de medicamentos anestésicos e relaxantes musculares.

Confira a lista de atividades essenciais

De acordo com o Decreto 4.317/2020, são consideradas atividades essenciais:

Captação, tratamento e distribuição de água;

Assistência médica e hospitalar;

Assistência veterinária;

Produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;

Produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, inclusive na modalidade de entrega, lojas de conveniência e similares, ainda que localizados em rodovias;

Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;

Funerários;

Transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;

Fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;

Transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;

Captação e tratamento de esgoto e lixo;

Telecomunicações;

Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

Processamento de dados ligados a serviços essenciais;

Imprensa;

Segurança privada;

Transporte e entrega de cargas em geral;

Serviço postal e o correio aéreo nacional;

Controle de tráfego aéreo e navegação aérea;

Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;

Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição Federal;

Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

Setores industrial e da construção civil, em geral.

Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;

Iluminação pública;

Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;

Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

Vigilância agropecuária;

Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;

Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;

Serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento de que trata o Decreto nº 2.570, de 08 de outubro de 2015, alterado pelo Decreto nº 2.855, de 24 de setembro de 2019;

Fiscalização do trabalho;

Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;

Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;

Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações da Secretaria de Estado da Saúde e do Ministério da Saúde;

a) As atividades descritas no inciso XXXVIII deverão ser realizadas por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações, recomendando-se a adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas.

Produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;

Serviços de lavanderia hospitalar e industrial.

Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;

Treinamentos e qualificações exigidos dos eletricistas que trabalham nos contratos de distribuição de energia;

Suporte e disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativa ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.

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