Você sabia que a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, Lei 13.709/2018) está em vigor desde setembro de 2020? E que as empresas e organizações tem um período de até 18 meses para se adaptarem?
Criada para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão , a LGPD altera alguns artigos do Marco Civil da Internet e estabelece novas regras para empresas e órgãos públicos no que diz respeito ao tratamento da privacidade e segurança das informações de usuários e clientes.
O que diz a LGPD?
A LGPD veio para estabelecer regras explícitas sobre a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais trazendo mais proteção e também penalidades para infração da lei.
A LGPD entende como “dados pessoais” qualquer informação que torne a pessoa física identificável como CPF, RG, telefone, e-mail.
E “tratamento de dados” é o processo de coleta, classificação, armazenamento e eliminação destas informações.
No dia 18 de setembro de 2020, com a publicação da lei 14.058/20, colocou-se o ponto final em mais um capítulo acerca do tumultuado período de vacatio legis da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Não custa lembrar que nem todos os dispositivos da lei estão em vigor, o que, até segunda ordem, somente ocorrerá no dia 1º de agosto de 2021. Permanecem dormentes os arts. 52, 53 e 54, que tratam das sanções administrativas que poderão ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Para entender a importância do assunto, é necessário saber que a nova lei quer criar um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção, de forma igualitária e dentro do país e no mundo, aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. E, para que não haja confusão, a lei traz logo de cara o que são dados pessoais, define que há alguns desses dados sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os sensíveis e os sobre crianças e adolescentes, e que dados tratados tanto nos meios físicos como nos digitais estão sujeitos à regulação.
A LGPD estabelece ainda que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de conteúdo de pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser cumprida. Determina também que é permitido compartilhar dados com organismos internacionais e com outros países, desde que isso ocorra a partir de protocolos seguros e/ou para cumprir exigências legais.
O que muda?
Do seu comportamento nas redes sociais, ao seu deslocamento diário pela cidade, passando pelos seus gostos de leitura e sem esquecer os seus tradicionais registros cadastrais, como nome, endereço e telefone: Você já se perguntou o que uma empresa faz ou pode fazer com os seus dados na internet?
A LGPD surgiu justamente para regulamentar essas práticas de coleta e tratamento de dados que, muitas vezes, são feitas até mesmo sem o conhecimento do titular. A partir de agora, todos os usuários passam a ter o direito de saber como as organizações coletam, armazenam e utilizam seus dados pessoais.
O ponto central da nova lei é que nenhuma instituição pode utilizar os dados de nenhum cidadão sem o seu consentimento explícito. O texto também traz garantias para o usuário, que pode solicitar que seus dados sejam deletados, revogar um consentimento, transferir os dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações. E o tratamento dos dados deve ser feito levando em conta alguns quesitos, como finalidade e necessidade, que devem ser previamente acertados e informados ao cidadão.
A lei também proíbe, entre outras coisas, o tratamento dos dados pessoais para a prática de discriminação ilícita ou abusiva. Esse tratamento é o cruzamento de informações de uma pessoa específica ou de um grupo para subsidiar decisões comerciais (perfil de consumo para divulgação de ofertas de bens ou serviços, por exemplo), políticas públicas ou atuação de órgão público.
A LGPD ainda determina punição para infrações, de advertência a multa diária de até R$ 50 milhões, além de proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 70,5% dos domicílios estavam conectados à rede em 2017. Em 92,7% das residências, pelo menos um morador possuía telefone celular, enquanto o telefone fixo era encontrado em apenas 32,1% — um sinal de queda na privacidade.
Com o crescimento do acesso à internet via telefone celular, de 60,3% dos domicílios em 2016 para 69% em 2017, cresce também a utilização desse instrumento para compras, pagamentos e homologações, além de navegação pelas redes sociais. Logo, o consumidor fica mais exposto ao fornecer número de CPF, telefone, endereço e outros dados pessoais, que podem ser utilizados de forma inadequada. A LGPD garante ao titular dos dados a possibilidade de verificar as condições de segurança oferecidas por quem os coletou por meio da exigência de um relatório.
Faça a adequação do seu site à LGPD
Para um diagnóstico agora mesmo e avalie seu site e se as estratégias digitais estão alinhadas com a nova lei.
02 modelos de adequações para LGPD:
1) Alerta no rodapé + Página Políticas de Privacidade => Avisa a pessoa que coletam dados e é obrigatório concordar (R$490,00) Alerta rodapé + Página Políticas de Privacidade + políticas no fechamento pedido => Para lojas virtuais (R$690,00)
2) Alerta no rodapé + Página Políticas de Privacidade => Pode desligar os scripts de rastreamento do site além de informar (R$1290,00)
Serviços adicionais que podem ser necessários:Aplicar SSL no website => R$380,00
Abrigo Virtual –
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