Por Kantor & Ceislak Advogados Associados
Lidar com a inadimplência é uma das maiores dores dos pequenos empresários. Atrasos no pagamento afetam o fluxo de caixa, geram insegurança e, muitas vezes, comprometem o crescimento do negócio. No entanto, é essencial que a cobrança seja feita com responsabilidade, dentro dos limites da lei, para evitar desgastes e até mesmo ações judiciais por parte dos devedores.
Neste artigo, orientamos como realizar cobranças eficazes e seguras, sem correr o risco de responder por abuso de direito, dano moral ou constrangimento ilegal.
O que a lei permite na cobrança?
A legislação brasileira permite que o credor cobre valores que lhe são devidos, inclusive com o auxílio de empresas especializadas, protestos em cartório e ações judiciais. Entretanto, existem regras claras sobre como isso deve ser feito:
- Contato respeitoso e em horário comercial: O Código de Defesa do Consumidor proíbe ligações ou mensagens em horários inadequados, como à noite ou em fins de semana. O ideal é que a abordagem seja feita nos dias úteis, entre 8h e 20h.
- Sigilo e privacidade: O cliente inadimplente não pode ser exposto publicamente. Informar colegas de trabalho, familiares ou vizinhos sobre a dívida pode gerar processos por danos morais.
- Cobrança clara e objetiva: É importante identificar-se, explicar a origem do débito e propor formas de quitação. A negociação amigável ainda é a melhor saída para as duas partes.
O que pode te trazer problemas?
Empresários precisam estar atentos a práticas que podem parecer inofensivas, mas configuram ilegalidade ou abuso de direito:
- Ameaças ou constrangimentos: Utilizar palavras ofensivas, ameaçar o devedor com prisão ou expor sua situação pode ser interpretado como coação.
- Cobrança por redes sociais ou comentários públicos: Jamais utilize Instagram, WhatsApp em grupos ou outras plataformas públicas para “pressionar” o devedor. Isso caracteriza violação de privacidade.
- Insistência excessiva: Enviar dezenas de mensagens por dia ou fazer ligações constantes também pode ser considerado assédio moral.
Essas atitudes não apenas prejudicam a reputação da empresa, como podem resultar em indenizações por dano moral, superiores ao valor da dívida em muitos casos.
Formas seguras e eficazes de cobrança
- Negociação direta e amigável: Sempre que possível, tente um contato cordial, oferecendo opções de parcelamento ou desconto para quitação à vista.
- Envio de notificação extrajudicial: Uma carta formal assinada por advogado pode surtir mais efeito e demonstrar seriedade.
- Protesto em cartório: Após o vencimento, títulos como boletos e duplicatas podem ser protestados, o que restringe o crédito do devedor.
- Inclusão nos órgãos de proteção ao crédito: SPC, Serasa e outros bancos de dados são ferramentas legais e eficazes para recuperar valores.
- Ação judicial de cobrança: Quando todas as tentativas amigáveis falham, o processo judicial é uma alternativa para garantir seus direitos, com penhora de bens e bloqueio de contas do devedor.
Conclusão
A inadimplência precisa ser enfrentada com estratégia e respaldo jurídico. Agir com firmeza, mas dentro da legalidade, protege seu negócio e evita prejuízos maiores. Se você é empresário e enfrenta dificuldades com cobranças, conte com a orientação de um advogado especializado para proteger seus direitos e evitar riscos legais.
Kantor & Ceislak Advogados Associados
Especialistas em Direito Cível, Trabalhista, Empresarial e Tributário.
Comprometidos com a segurança jurídica do seu negócio.
Dra. Camila Kantor é Bacharel em Direito pela Faculdade Guilherme Guimbala. Especialista em Direito Civil e em Direito Tributário pela Universidade Uninter. Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Faculdade Descomplica e Sócia no escritório Kantor & Ceislak Associados.
Dr. Walter de Freitas Ceislak é Bacharel em Direito pela Unicuritiba. Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Faculdade Legale. Pós-graduando em Direito do Consumidor e Direito do Trabalho pela Faculdade I9 Educação e Sócio no escritório Kantor & Ceislak Associados.