Por um Consumidor Consciente e Protegido
Olá, caro leitor! Se você já se viu na frustrante situação de ter seu voo cancelado, sabe o quão estressante e desconcertante isso pode ser. Mas calma, estamos aqui para ajudar a desvendar os mistérios e direitos que envolvem o cancelamento de voos do ponto de vista do consumidor.
O Labirinto dos Cancelamentos: O Que Diz a Legislação?
Muitas vezes, quando nossos planos são interrompidos por cancelamentos de voos, surge a dúvida: quais são realmente os direitos do consumidor nesse cenário? A legislação brasileira, em consonância com o Código de Defesa do Consumidor, oferece uma série de proteções que nem sempre são do conhecimento geral.
Direitos Claros, Deveres Transparentes:
Quando o cancelamento ocorre por responsabilidade da companhia aérea, o consumidor tem direito a informações claras sobre o motivo e a assistência necessária. Essa assistência inclui comunicação, alimentação e acomodação, dependendo da espera. Caso o passageiro opte por não embarcar após o cancelamento, o reembolso total ou a remarcação sem custos são opções válidas.
O Ponto de Vista do Consumidor: Experiências Pessoais e Desafios Compartilhados
Histórias de Viagem que marcam
Todos nós temos uma história de viagem que marcou nossa memória, seja uma escapada romântica, uma aventura com amigos ou uma viagem inesquecível em família. Agora, imagine ter esses momentos preciosos interrompidos por um cancelamento de voo inesperado. A sensação de decepção e o impacto nas experiências pessoais são inegáveis.
Os Desafios Compartilhados de Lidar com Cancelamentos
Ao lidar com cancelamentos, muitos passageiros enfrentam não apenas a incerteza do momento, mas também a burocracia e a resistência das companhias aéreas. É nesse cenário que se torna essencial conhecer não apenas seus direitos legais, mas também estratégias práticas para garantir que esses direitos sejam respeitados.
Conhecendo os Motivos por Trás dos Cancelamentos
São pelo menos estes os motivos para cancelamento de voo: voos com baixa ocupação, overbooking, passageiros não localizados, tráfego aéreo, problemas de infraestrutura, excesso de movimento nos aeroportos, problemas técnicos nas aeronaves, repouso da tripulação, comportamento de passageiros, emergências médicas, sistema e controle fora do ar, fiscalização de bagagens e passageiros , cargas especiais, e, o maior de todos: condições climáticas.
O homem não controla o tempo, especialmente no dia de pegar avião para viajar. Então é comum o cancelamento de voos por motivos de alagamentos, enxurrada, enchente, neblina, tempestade, granizo, nevasca, proximidade de furacão. Nesses casos, é comum o fechamento do aeroporto por motivos climáticos e as empresas aéreas têm a alegação de que não é possível fazer nada, pois a razão seria a condição atmosférica. Porém isso não é verdade: as empresas assumem o risco do negócio, que não deve ser transferido ao passageiro.
O que eles não querem que você saiba é que você, passageiro, tem direito às assistências prestadas pela companhia, como reacomodação, reembolso, transporte, estadia e alimentação em caso de cancelamento. E também pode ajuizar ação de indenização por danos morais pelo cancelamento, principalmente em hipóteses de maior abalo como perda de dia de viagem de lua de mel.
Gustavo Tavares Piovesan – Advogado especialista em Direito do Consumidor, graduado pela Faculdade de Direito de Curitiba – OAB/PR 75.227